TSTAg-AIRR 0016486-45.2024.5.16.0003
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição
- Óbice de natureza processual
- Horas extraordinárias
- Cartões de ponto
- Assinalação regular da jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, §1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. ASSINALAÇÃO REGULAR DA JORNADA. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO COMPROVADA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Regularidade Formal