STJAgInt no AREsp 3.167.501
Exclusão de candidato do concurso de promoção na carreira
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Exclusão de candidato do concurso de promoção na carreira
- Fundamento em mero erro formal
- Princípios da proprocionalidade e razoabilidade
- Fundamento constitucional
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. FUNDAMENTO EM MERO ERRO FORMAL. PRINCÍPIOS DA PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 684/STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante os fundamentos apresentados na origem, aplica-se, ao caso, o óbice previsto na Súmula 126/STJ, segundo a qual "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.