Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.167.501

Exclusão de candidato do concurso de promoção na carreira

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Exclusão de candidato do concurso de promoção na carreira
  • Fundamento em mero erro formal
  • Princípios da proprocionalidade e razoabilidade
  • Fundamento constitucional
  • Ausência de interposição de recurso extraordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. FUNDAMENTO EM MERO ERRO FORMAL. PRINCÍPIOS DA PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 684/STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Consoante os fundamentos apresentados na origem, aplica-se, ao caso, o óbice previsto na Súmula 126/STJ, segundo a qual "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.