STJAgInt no AREsp 2.790.029
Plano de saúde: óbices formais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Óbices formais
- Deficiência de fundamentação no recurso especial
- Dissídio jurisprudencial não comprovado
- Cotejo analítico inexistente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TEA. ÓBICES FORMAIS. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, ante a indicação genérica de violação de lei federal sem particularização dos dispositivos legais supostamente contrariados (fl. 655), e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, sem acórdãos paradigmas e sem cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fl. 656).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.