STJREsp 2.172.089
Execução fiscal: garantia do juízo
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Garantia do juízo
- Preclusão pro judicato
- Matéria de ordem pública
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A questão da existência e suficiência da garantia do juízo nos embargos à execução fiscal, uma vez decidida ou implicitamente reconhecida por decisão judicial pretérita e transitada em julgado, opera a preclusão pro judicato, impedindo nova discussão, ainda que se trate de matéria de ordem pública, se a parte interessada não a impugnou no momento oportuno.
2. Recurso Especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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