TSTAg-AIRR 10702-90.2021.5.03.0056
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Sentença transcrita na íntegra
- Ausência de indicação do trecho objeto da irresignação
- Prejudicado do exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. SENTENÇA TRANSCRITA NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento pelo fato de a parte ter transcrito a íntegra da sentença mantida pelo Regional por seus próprios fundamentos, destacando a quase totalidade do trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria impugnada. A exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT não foi satisfeita. Prejudicado do exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado do exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Benefício de Ordem; Ente Público; Abrangência da Condenação