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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10702-90.2021.5.03.0056

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Sentença transcrita na íntegra
  • Ausência de indicação do trecho objeto da irresignação
  • Prejudicado do exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

RITO SUMARÍSSIMO . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. SENTENÇA TRANSCRITA NA ÍNTEGRA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO OBJETO DA IRRESIGNAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento pelo fato de a parte ter transcrito a íntegra da sentença mantida pelo Regional por seus próprios fundamentos, destacando a quase totalidade do trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria impugnada. A exigência processual contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT não foi satisfeita. Prejudicado do exame da transcendência do recurso de revista. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado do exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Benefício de Ordem; Ente Público; Abrangência da Condenação

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