TSTAg-AIRR 0000571-06.2022.5.06.0002
Contribuição previdenciária: desoneração da folha de pagamento previsto na lei nº 12.546/2011
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento previsto na lei nº 12.546/2011
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA INCLUSÃO DA EMPRESA NO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, no caso vertente, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator