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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 163-87.2019.5.17.0010

Execução: legitimidade ativa

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 202, § 2º, DA CF. IMPERTINÊNCIA DA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL APONTADA. A executada não fundamentou seu recurso de revista com a indicação de violação de dispositivo constitucional apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista. É que o art. 202, § 2º, da Constituição Federal, único dispositivo apontado pela parte no capítulo referente ao tópico (fls. 756/759 dos autos eletrônicos), não se relaciona com a questão trazida no recurso, na medida em que disciplina os elementos integrantes do contrato de trabalho dos participantes de planos de benefícios de entidades de previdência privada, não servindo de suporte para fundamentar a insurgência específica da parte no que diz respeito à sua alegação de ilegitimidade ativa no presente caso, sendo flagrantemente impertinente ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 . 127 DA RECEITA FEDERAL. INOVAÇÃO RECURSAL . O tópico não integrou as razões do recurso de revista da reclamada, tampouco as de agravo de instrumento, implicando clara inovação recursal em sede de agravo . Agravo não provido. II - PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual apta a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - indeferir o pedido da parte agravada de aplicação de multa por litigância de má-fé à agravante.

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