TSTRR 0000423-86.2022.5.05.0401
Execução: delimitação de valores
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Delimitação de valores
- Inobserância do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. INOBSERÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, porquanto, além de não transcrever, não impugnou, especificamente, os fundamentos do acórdão recorrido que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de não conhecimento do agravo de petição, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios