TSTAg-AIRR 0010909-41.2024.5.03.0135
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução coletiva
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução coletiva
- Limites
- Impossibilidade de reinterpretação do título executivo judicial
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO COLETIVA. LIMITES. IMPOSSIBILIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A discussão acerca do alcance da execução, em sede de recurso de revista, é vedada quando a insurgência demandar a reinterpretação do título executivo judicial. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, ao interpretar o título executivo que previa o pagamento da incorporação da parcela CTVA, estabeleceu como condição a comprovação de seu recebimento por mais de 10 anos, condição esta não satisfeita pelo substituído. A pretensão de reinterpretar tal condição imposta pelo título executivo judicial é vedada em sede extraordinária, conforme a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, que impede a rediscussão do alcance da coisa julgada por meio de nova interpretação do título executivo. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Fracionamento