TSTAg-AIRR 906-94.2020.5.09.0007
Nulidade da citação: não ocorrência
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Nulidade da citação
- Não ocorrência
- Notificação enviada por meio do sistema ecarta
- Desnecessidade de expedição de aviso de recebimento
- Transcendêcia
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR MEIO DO SISTEMA ECARTA. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO. TRANSCENDÊCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.