STJAgInt no AREsp 3.192.868
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Alimentos devidos à ex-mulher
- Excepcionalidade não comprovada
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS À EX-MULHER. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os alimentos fixados para ex-cônjuges, via de regra, são excepcionais e possuem caráter transitório, exceto nas hipóteses de incapacidade laborativa ou impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram pela exoneração do encargo alimentar com prazo indeterminado, considerando que: a) o alimentante já arcou por quase 10 (dez) anos com todas as despesas da ex-mulher; b) a alimentanda possui diploma de nível superior em Administração, não prosperando a alegação de que está impossibilitada de reinserir-se no mercado de trabalho; e c) existem bens em conjunto que proporcionam renda extra, quando alugados. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.