STJAgInt no REsp 2.134.542
Processual civil e tributário
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação, nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de interesse de agir com base em dois fundamentos distintos e autônomos: (i) a existência de ato administrativo com efeito vinculante (Solução de Divergência COANA 1/2013) que já assegurava o direito pleiteado, afastando a necessidade da tutela jurisdicional; e (ii) a retratação da União no curso do processo, que eliminou a pretensão resistida. Todavia, as razões do recurso especial, ao se limitarem a discutir a desnecessidade de "prova de cobrança" para a configuração do interesse de agir, não impugnaram de forma específica e suficiente ambos os fundamentos, o que basta para a manutenção do acórdão e atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.