TSTAg-AIRR 0000031-47.2022.5.05.0531
FGTS: empresa em recuperação judicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- FGTS
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora