TSTAg-AIRR 21185-31.2019.5.04.0701
Execução: cumprimento de ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cumprimento de ação coletiva
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Exequente não mencionado no rol de substituídos apresentado
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AÇÃO INDIVIDUAL - CUMPRIMENTO DE AÇÃO COLETIVA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXEQUENTE NÃO MENCIONADO NO ROL DE SUBSTITUÍDOS APRESENTADO - LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada