Jurisprudências
TSTAg-AIRR 21158-85.2022.5.04.0202
Rito sumaríssimo: garantia de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Garantia de emprego
- Gestante
- Contrato de trabalho temporário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/1974. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gestante