TSTAg-AIRR 0020090-31.2020.5.04.0571
Condições precárias de refeitório e sanitários em meio rural
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Arbitragem e Mediação
- Condições precárias de refeitório e sanitários em meio rural
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE REFEITÓRIO E SANITÁRIOS EM MEIO RURAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR ARBITRADO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) aos Agravantes, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora