STFRE 1.526.837 AgR
Permissão de uso de bem público: inconstitucionalidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Permissão de uso de bem público
- Inconstitucionalidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade local. Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo. Artigo 159, § 3º-A, inciso I. Permissão de uso de bem público. Hipótese de dispensa de licitação sem paralelo em lei federal. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para editar normas gerais acerca de licitações e de contratações. Artigo 22, inciso XXVII, da Carta Magna. Agravo regimental não provido.
1. O art. 159, § 3º-A, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo estabeleceu que a permissão sobre qualquer bem público poderia ser outorgada por decreto unilateral de forma discricionária e precária, gratuita ou onerosa, por tempo certo ou indeterminado, de modo a atender, preferencialmente, as modalidades de interesse público previstas na legislação em tela.
2. A norma impugnada ampliou, indevidamente, o rol taxativo de hipóteses nas quais a licitação seria dispensável para a alienação de bens da Administração Pública, em desacordo com a legislação federal acerca da matéria. Competência privativa da União para editar normas gerais acerca de licitações e de contratações. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.