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Jurisprudências

STFRE 1.526.837 AgR

Permissão de uso de bem público: inconstitucionalidade

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade local. Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo. Artigo 159, § 3º-A, inciso I. Permissão de uso de bem público. Hipótese de dispensa de licitação sem paralelo em lei federal. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para editar normas gerais acerca de licitações e de contratações. Artigo 22, inciso XXVII, da Carta Magna. Agravo regimental não provido.

1. O art. 159, § 3º-A, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo estabeleceu que a permissão sobre qualquer bem público poderia ser outorgada por decreto unilateral de forma discricionária e precária, gratuita ou onerosa, por tempo certo ou indeterminado, de modo a atender, preferencialmente, as modalidades de interesse público previstas na legislação em tela.

2. A norma impugnada ampliou, indevidamente, o rol taxativo de hipóteses nas quais a licitação seria dispensável para a alienação de bens da Administração Pública, em desacordo com a legislação federal acerca da matéria. Competência privativa da União para editar normas gerais acerca de licitações e de contratações. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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