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Jurisprudências

STJAREsp 2.763.463

Recálculo de complementação de aposentadoria com base em verbas trabalhistas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE EM VERBAS TRABALHISTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMAS 955 E 1.021/STJ. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO E MUTUALISMO. MODULAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. APORTE EFETIVO DAS COTAS DO PATROCINADOR E DO PARTICIPANTE. TERMO INICIAL DAS DIFERENÇAS E DOS JUROS. CONDICIONAMENTO À INTEGRALIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as condicionantes de custeio, a proporcionalidade do benefício à reserva formada, a compensação da cota do participante e a liquidação por estudo atuarial.

2. O recálculo do benefício na previdência complementar, admitido pela modulação dos repetitivos, depende de recomposição prévia e integral da reserva matemática, mediante aporte efetivo das cotas do patrocinador e do participante, apuradas por estudo atuarial. Somente após integralizada a reserva nasce a obrigação da entidade de pagar diferenças.

3. As diferenças mensais e seus consectários legais incidem a partir da data da integral recomposição da reserva, em caso de inadimplemento posterior.

4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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