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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 231-06.2012.5.02.0461

Quantum a título de indenização por danos morais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. QUANTUM A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. ASSALTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 180.000,00. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO E DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 997, § 2º, DO CPC/2015. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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