TSTEDCiv-Ag-RRAg 231-06.2012.5.02.0461
Quantum a título de indenização por danos morais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Quantum a título de indenização por danos morais
- Bancária
- Doença ocupacional
- Transtorno de estresse pós-traumático
- Assalto
- Quantum indenizatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. QUANTUM A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. ASSALTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 180.000,00. PREJUDICADA A ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO E DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 997, § 2º, DO CPC/2015. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado