STJAgInt no AREsp 3.221.385
Locação comercial: fixação de aluguel com base em laudo pericial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação comercial
- Fixação de aluguel com base em laudo pericial
- Princípio da congruência
- Julgamento ultra petita
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. FIXAÇÃO DE ALUGUEL COM BASE EM LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial do agravante, em demanda de ação renovatória de locação comercial na qual se fixou aluguel com base em prova pericial.
II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: saber se a fixação de aluguel acima do valor indicado na contestação configura violação aos arts. 128 e 460 do CPC e ao princípio da congruência.
III. Razões de decidir
3. Em ações renovatórias de locação, o valor indicado pelas partes possui caráter estimativo e não vincula o julgador; a fixação do aluguel com base em laudo pericial idôneo, ainda que em patamar superior ao sugerido em contestação, não configura julgamento ultra petita, nem viola os arts. 128, 460, 141 e 492 do CPC.
4. Alinhamento do acórdão recorrido à orientação do Superior Tribunal de Justiça: incidência da Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do especial por divergência jurisprudencial.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.