TSTAg-AIRR 0000571-53.2023.5.10.0812
Responsabilidade civil objetiva: banco postal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil objetiva
- Banco postal
- Assalto indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral, com destaque apenas da ementa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. BANCO POSTAL. ASSALTO INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, COM DESTAQUE APENAS DA EMENTA. 1. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, visto que a Ré procedeu à transcrição integral o v. acórdão regional no início das razões recursais, com destaque apenas da ementa. 2. É entendimento desta Corte Superior que a transcrição apenas da ementa não é suficiente para atender o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não compreende todos os fundamentos do v. acórdão regional. Descumpre, ainda, o referido requisito a transcrição feita no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões recursais e sem o devido cotejo analítico. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator