STJAgInt no REsp 2.137.549
Extinção de execução fiscal: honorários advocatícios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Extinção de execução fiscal
- Honorários advocatícios
- Equidade
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
2. A decisão agravada dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 211 do STJ, não merecendo prosperar a irresignação do recorrente.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.