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Jurisprudências

TSTAR 1000616-06.2018.5.00.0000

AR 1000616-06.2018.5.00.0000

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir a ação rescisória e, no mérito, julgar improcedente o pedido. Custas processuais, pelo Autor, no importe R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa, isento em razão do deferimento da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, pelo Autor, no importe de 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por 5 (cinco) anos, por ser beneficiário da justiça gratuita.

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