TSTAg-EDCiv-AIRR 20947-96.2016.5.04.0028
Ceee-d: decisão interlucutória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Ceee-d
- Decisão interlucutória
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Anuênios
- Integração e reflexos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLUCUTÓRIA – SÚMULA Nº 214 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SUCESSOR DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICIPAÇÕES - CEEE-PAR). LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE TAL MATÉRIA. LIMITE DO RECURSO ORDINÁRIO - REPERCUSSÃO, OU NÃO, DAS PARCELAS DEFERIDAS EM OUTRA DEMANDA, NA COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE AUFERIDA PELAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Conflito de Competência