STJAgInt no REsp 2.045.565
Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Expurgos inflacionários
- Plano collor
- Reajuste de 84,32%
- Mesma natureza
- Vedação ao enriquecimento sem causa
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO NA FASE EXECUTIVA COM REAJUSTES CONCEDIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. MESMA NATUREZA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem manifestou-se de forma suficiente e fundamentada acerca das questões centrais ao deslinde da controvérsia.
2. A alteração das premissas firmadas pela Corte de origem, que reconheceu expressamente a identidade de naturezas entre a correção inflacionária buscada no título judicial e as reposições efetuadas por normativas administrativas locais visando coibir o locupletamento ilícito, demanda o revolvimento do acervo fático e a análise de leis locais, inviável na via do recurso especial.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.