TSTAg-AIRR 1000895-47.2025.5.02.0046
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Higienização de instalações sanitárias de grande circulação
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TEMA 33 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que restou demonstrado que a reclamante laborava na higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação e respectiva coleta de lixo, conforme apurado no laudo pericial. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator