TSTRRAg 10002-80.2021.5.15.0121
"plus salarial": trecho insuficiente
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- "plus salarial"
- Trecho insuficiente
- Reflexos do adicional de insalubridade
- Não configuração
- Nulidade
- Acúmulo de Função
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. "PLUS SALARIAL". TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. A parte não cumpre o disposto no artigo 896, §1º-A, I da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, §1º-A, III e §8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se constituiu julgamento extra petita o deferimento de reflexos do adicional de insalubridade em saldo de salário e depósitos de FGTS acrescidos de multa. 2. Conforme se depreende do acórdão regional, a parte reclamante não postulou expressamente reflexos do adicional de insalubridade nessas parcelas, mas fez pediu o pagamento de diferenças de saldo de salário e depósitos de FGTS acrescidos de multa. 3. Consta na petição inicial, item 12, o pedido para que " os reflexos da insalubridade deverão ser incluídos nas demais verbas ". 4. Neste contexto, não há de se falar em decisão extra petita , uma vez que resultaram observados os limites da lide. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer o recurso de revista.
Indexação
Nulidade; Acúmulo de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita