TSTRR 0011017-67.2024.5.03.0136
Piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde
- Vencimento inicial
- Progressões do plano de carreira
- Transcrição integral e dissociada das razões de reforma
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Piso Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. VENCIMENTO INICIAL. PROGRESSÕES DO PLANO DE CARREIRA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição integral do tópico recorrido sem qualquer destaque da tese e de forma dissociada das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Piso Salarial