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Jurisprudências

STJREsp 2.238.125

Prisão civil: excepcionalidade

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA DOS ALIMENTOS.

1. Ação de execução de alimentos.

2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha do entendimento de que é admissível, sempre em caráter excepcional, a suspensão da ordem de prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da medida coativa extrema, em razão da notória ausência de atualidade e urgência dos alimentos, como na hipótese em que o credor é maior, capaz e desenvolve atividade profissional remunerada. Precedentes.

3. No recurso sob julgamento, não se revela admissível a adoção da medida coativa extrema, uma vez que não está configurada a urgência e a necessidade do recebimento imediato dos alimentos atrasados exigidos na execução.

4. Recurso especial conhecido e provido para que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição e se processe a execução de alimentos, nos termos da fundamentação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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