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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2831-73.2014.5.02.0026

Juros de mora: depósito recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUROS DE MORA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À NORMA CONSTITUCIONAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Ademais, diferentemente do que sustenta o executado agravante, o depósito garantidor da execução não afasta a incidência dos juros de mora, os quais são exigidos até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Prêmio; Juros; Correção Monetária; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Descontos Previdenciários; Indeferimento de Produção de Prova

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