TSTAg-RR 541-60.2012.5.08.0003
Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Retornam os autos a esta Primeira Turma, para a análise da compatibilidade do entendimento adotado, quando do exame do Agravo Interno com a tese fixada pela Suprema Corte, ao julgar o Tema n.º 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, de que, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária, incumbe ao reclamante comprovar a negligência da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pela empresa prestadora de serviços ou que demonstre a existência de vínculo direto entre a omissão estatal e o dano alegado. No entanto, a discussão travada nos presentes autos diz respeito à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços não integrante da Administração Pública, Direta ou Indireta, não lhe sendo aplicável, dentre outras, a regra inserta no art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1993. Conclui-se, portanto, que a matéria debatida nos autos não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, razão pela qual não há falar-se no exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando-se, por conseguinte, o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no encaminhamento do feito, como entender de direito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Jurisdição e Competência; Multa ao Devedor Condenado a Pagar Quantia Certa