TSTAg-EDCiv-AIRR 0001099-97.2021.5.09.0129
Danos morais: acidente de trajeto
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Acidente de trajeto
- Veículo particular
- Ausência de culpa da reclamada
- Tal circunstância afasta tanto a responsabilidade subjetiva
- Por ausência de culpa e nexo causal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRAJETO. VEÍCULO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de responsabilização civil do empregador, ao fundamento de que o acidente sofrido pelo reclamante não ocorreu em transporte fornecido pela empregadora, mas em veículo particular conduzido pelo próprio empregado. Nesse contexto, a configuração da responsabilidade civil do empregador está condicionada à demonstração da culpa e do nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a conduta da reclamada, elementos não evidenciados no caso concreto. Embora constatado que o reclamante tenha sofrido acidente de trânsito em veículo particular no trajeto para sua residência, o quadro fático delineado no acórdão regional não demonstra nenhuma conexão entre o sinistro e as atribuições do cargo. Tal circunstância afasta tanto a responsabilidade subjetiva — por ausência de culpa e nexo causal — quanto a responsabilidade objetiva, uma vez que o trabalhador não estava exposto a risco acentuado inerente à atividade empresarial. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora