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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0001099-97.2021.5.09.0129

Danos morais: acidente de trajeto

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Danos morais
  • Acidente de trajeto
  • Veículo particular
  • Ausência de culpa da reclamada
  • Tal circunstância afasta tanto a responsabilidade subjetiva
  • Por ausência de culpa e nexo causal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRAJETO. VEÍCULO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CULPA DA RECLAMADA. O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de responsabilização civil do empregador, ao fundamento de que o acidente sofrido pelo reclamante não ocorreu em transporte fornecido pela empregadora, mas em veículo particular conduzido pelo próprio empregado. Nesse contexto, a configuração da responsabilidade civil do empregador está condicionada à demonstração da culpa e do nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a conduta da reclamada, elementos não evidenciados no caso concreto. Embora constatado que o reclamante tenha sofrido acidente de trânsito em veículo particular no trajeto para sua residência, o quadro fático delineado no acórdão regional não demonstra nenhuma conexão entre o sinistro e as atribuições do cargo. Tal circunstância afasta tanto a responsabilidade subjetiva — por ausência de culpa e nexo causal — quanto a responsabilidade objetiva, uma vez que o trabalhador não estava exposto a risco acentuado inerente à atividade empresarial. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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