Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100080-07.2021.5.01.0026

Matéria objeto do recurso de revista: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do recurso de revista
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Mero inadimplemento das obrigações trabalhistas
  • Inversão do ônus da prova
  • Condenação indevida

Ementa

I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Verificada a desconformidade do acórdão anteriormente proferido por esta Primeira Turma com as teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 246 E TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a demonstração de conduta culposa na fiscalização do contrato, incumbindo à parte autora comprovar a alegada falha fiscalizatória, não sendo suficiente o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas nem a ausência de prova da fiscalização pelo ente público. No caso, o Tribunal Regional atribuiu à Administração Pública o ônus de comprovar a fiscalização do contrato e, simultaneamente, concluiu que o inadimplemento das verbas trabalhistas seria suficiente para caracterizar a culpa in vigilando. Configurada violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno para reexaminar recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária", por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público recorrente pelos créditos trabalhistas deferidos na presente ação.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.