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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.016.263

Execução fiscal: exceção de pré-executividade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.

1. Em recurso especial, é vedada a revisão da conclusão das instâncias ordinárias no sentido da necessidade de produção probatória para infirmar, em exceção de pré-executividade, a presunção de validade de CDA. Aplicação da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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