STJAgInt no AREsp 3.016.263
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Dilação probatória
- Inviabilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Em recurso especial, é vedada a revisão da conclusão das instâncias ordinárias no sentido da necessidade de produção probatória para infirmar, em exceção de pré-executividade, a presunção de validade de CDA. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.