STJAgRg no HC 880.602
Reiteração de pedido: ausência de juntada do inteiro teor do acórdão
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
- Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em decisão anterior. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do agravo regimental diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em habeas corpus anterior.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão recorrida é mantida, pois a matéria já foi objeto de análise em habeas corpus anterior, configurando reiteração inadmissível.
5. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, não permitindo dilação probatória.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.