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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000366-41.2023.5.02.0711

Intempestividade do agravo: inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo
  • Inobservância do prazo recursal de 8 (oito) dias úteis
  • O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal
  • Logo, inviável o conhecimento da insurgência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL DE 8 (OITO) DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente agravo foi apresentado depois do término do prazo recursal. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, porque intempestivo. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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