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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 1.856.938

Ementa: direito penal e processual penal: operação lava jato

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPERAÇÃO LAVA JATO. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de Declaração em face de acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão combatida versa sobre crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no contexto da Operação Lava Jato. Requererem a extensão dos efeitos da decisão a todos os corréus com fundamento no art. 580 do CPP.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se há vícios de obscuridade, omissão ou erro material no acórdão embargado; (ii) definir se os efeitos da decisão sobre a competência da Justiça Eleitoral devem ser estendidos aos demais corréus que não recorreram ou cujos recursos já foram julgados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acolhimento parcial dos Embargos de Declaração se justifica pela constatação de que, de fato, a competência absoluta da Justiça Eleitoral reconhecida no caso gera efeitos objetivos que devem ser estendidos aos demais corréus da ação penal, conforme o art. 580 do CPP.

4. Acolhimento dos aclaratórios para determinar a extensão dos efeitos da decisão colegiada aos corréus.

IV. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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