STFRHC 262.836 AgR
Crime de estupro de vulnerável: reiteração de impetração anterior
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Crime de estupro de vulnerável
- Reiteração de impetração anterior
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE.
1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.