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Jurisprudências

STFRHC 262.836 AgR

Crime de estupro de vulnerável: reiteração de impetração anterior

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Crime de estupro de vulnerável
  • Reiteração de impetração anterior
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE.

1. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes.

2. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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