STFARE 1.555.451 AgR
Ausência de novos argumentos: impossibilidade
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Ausência de novos argumentos
- Impossibilidade
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de novos argumentos. Reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que, nesta Corte, manteve a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão de recurso extraordinário.
2. O agravante pretendia a reforma da decisão agravada, alegando que o recurso extraordinário preenchia os requisitos de admissibilidade.
3. O Tribunal de origem concluiu pela inadmissibilidade do recurso extraordinário. A decisão agravada, no STF, manteve tal entendimento.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo interno apresentou novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada; e (ii) saber se é possível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
5. O agravo interno não foi provido, uma vez que a petição não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, que manteve a conclusão do Tribunal de origem.
6. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.