STJREsp 1.912.064
Contrato de prestação de serviços bancários: golpe do cartão magnético
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Contrato de prestação de serviços bancários
- Golpe do cartão magnético
- Falha na segurança de terminais eletrônicos em agência bancária
- Responsabilidade objetiva
- Excludente de culpa exclusiva do consumidor afastada
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. GOLPE DO CARTÃO MAGNÉTICO. FALHA NA SEGURANÇA DE TERMINAIS ELETRÔNICOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade civil da instituição financeira por fraude praticada nas dependências de agência bancária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.
2. A ausência de segurança nos terminais de autoatendimento caracteriza falha na prestação do serviço.
3. A culpa exclusiva do consumidor somente afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor quando demonstrada de forma inequívoca, o que não ocorre quando há concorrência de conduta omissiva do banco.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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