TSTAg-AIRR 145-73.2019.5.07.0033
Cagece: terceirização
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cagece
- Terceirização
- Responsabilidade do ente público tomador de serviços
- Acidente do trabalho
- Indenização por danos materiais, morais e estéticos
- Não aderência ao tema 1118 da tabela de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa