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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.729.119

Execução fiscal: parcelamento tributário

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DE PENHORA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e, no mérito, negou-lhe provimento. A agravante sustenta que a adesão ao parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, e que a manutenção das restrições veiculares representa afronta à coisa julgada e à ordem judicial vigente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o parcelamento tributário permite a manutenção de penhora já realizada.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a adesão ao parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não afasta a garantia do juízo previamente realizada, que deve ser mantida até a quitação integral ou eventual rescisão do parcelamento.

4. O agravo interno não pode ser utilizado para incluir argumentos não apresentados no recurso especial original, conforme o sistema recursal vigente.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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