STJAgInt no MS 31.633
Competência originária do STJ: autoridade coatora
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Competência originária do STJ
- Autoridade coatora
- Ilegitimidade passiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, prevista no art. 105, I, da Constituição Federal, exige a indicação de ato comissivo ou omissivo concreto praticado por Ministro de Estado, por Comandantes das Forças Armadas ou pelo próprio Tribunal, lesivo a direito líquido e certo da parte impetrante. Ausente nos autos ato ilegal ou omissivo concreto imputável ao Procurador-Geral da República e ao Ministro da Educação e Cultura, reconhece-se a ilegitimidade passiva para o polo passivo do mandamus.
2. Afastada a legitimidade de Ministro de Estado ou de autoridade equiparada, está igualmente afastada a competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar o mandado de segurança.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.