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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1666-71.2013.5.03.0034

Participação nos resultados: integração

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. INTEGRAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão recorrido foi transcrito pela parte nas razões de recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, limitando-se a recorrente a mencionar de forma indireta os termos do acórdão recorrido, hipótese que não atende a exigência legal. .Ademais, a transcrição realizada por ocasião da interposição do agravo de instrumento não é capaz de elidir o defeito constante do recurso de revista. 3. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido, com imposição de multa no importe de 2% do valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, impondo à agravante multa no valor de R$ 4.600,00, equivalente a 2% do valor de R$ 230.000,00 atribuído à causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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