TSTAg-AIRR 1000814-21.2019.5.02.0463
Execução: habilitação do crédito perante o juízo falimentar
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Habilitação do crédito perante o juízo falimentar
- Não extinção da execução
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. habilitação do crédito perante o juízo falimentar. não extinção da execução. Determinação DE suspensão do feito E MANUTENçãO DO processo em arquivo provisório até o encerramento da falência. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator