TSTAg-AIRR 0012228-58.2017.5.18.0010
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. Assim, a indicação de dispositivos infraconstitucionais não impulsiona o recurso de revista. O Tribunal Regional, ao analisar a matéria, assentou que a agravante exerceu a atividade empresarial de forma oculta, sendo uma das reais beneficiárias pelos frutos angariados com as atividades desenvolvidas pela empresa devedora, restando configurado o uso abusivo da personalidade jurídica. A partir dessa premissa, admitiu a desconsideração da personalidade jurídica contra a agravada na forma do art. 28 do CDC. O enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem está calcado na avaliação do conjunto fático-probatório e no art. 28 do CDC, de forma que não se divisa afronta direta ou literal a dispositivo constitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator