STFARE 1.614.619 AgR
Crimes contra o meio ambiente: caça ilegal de espécimes da fauna silvestre
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Ambiental
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes contra o meio ambiente
- Caça ilegal de espécimes da fauna silvestre
Ementa
Direito Ambiental, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crimes contra o meio ambiente. Caça ilegal de espécimes da fauna silvestre. Art. 29, caput, c/c o § 4º, inciso III, da Lei 9.605/1998.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão da Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.