TSTEDCiv-RR 11046-71.2018.5.15.0079
Ausência de omissão: contrato de transporte de cargas
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Contrato de transporte de cargas
- Natureza comercial
- Licitude
- Ausência de terceirização de serviços
- Inaplicabilidade da súmula 331/TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 59 DA TABELA DE IRR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e não acolher os embargos de declaração.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional