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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11046-71.2018.5.15.0079

Ausência de omissão: contrato de transporte de cargas

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão
  • Contrato de transporte de cargas
  • Natureza comercial
  • Licitude
  • Ausência de terceirização de serviços
  • Inaplicabilidade da súmula 331/TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. LICITUDE. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 59 DA TABELA DE IRR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e não acolher os embargos de declaração.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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