STFHC 259.017 AgR
Tráfico de drogas: causa de diminuição de pena
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Causa de diminuição de pena
- Regime inicial de cumprimento de pena
- Circunstância judicial desfavorável
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena. Regime inicial de cumprimento de pena. Circunstância judicial desfavorável. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a habeas corpus.
II. Questão em discussão
2 As questões em discussão são a concessão da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e a mitigação de regime inicial de cumprimento de pena.
III. Razões de decidir
3. A existência de depoimentos de que o agravante seria o encarregado habitual de buscar as drogas no esconderijo impede a concessão da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
4. A grande quantidade de drogas (mais de 80 kg de maconha) foi considerada circunstância judicial desfavorável, o que permite a fixação de regime prisional mais gravoso.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.