TSTAg-AIRR 11318-45.2019.5.18.0015
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Benefício de ordem
- Recuperação judicial
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DA PARTE EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – BENEFÍCIO DE ORDEM – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cabimento; Benefício de Ordem; Exceção de Pré-Executividade; Recuperação Judicial